sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Comissão eleitoral da OAB-PA lembra que voto é obrigatório

O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB é claro: a votação tem caráter obrigatório, com penalidade de multa equivalente a 20% do valor da anuidade para o advogado que não participar, salvo ausência justificada por escrito, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.
Para votar, o eleitor precisa apenas apresentar a carteira da OAB ou um dos seguintes documentos: RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho ou Passaporte.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) irá auxiliar o processo eleitoral da Ordem e as urnas de votação serão eletrônicas na capital e nas Subseções de Ananindeua, Castanhal, Marabá, Parauapebas, Santarém e Tucuruí.

Em Belém, a votação será na sede da Ordem. Nas Subseções, espalhadas pelas demais regiões do Estado, os locais de votação serão nos municípios de Abaetetuba, Altamira, Ananindeua, Bragança, Cametá, Capanema, Castanhal, Conceição do Araguaia, Itaituba, Marabá, Monte Alegre, Novo Progresso, Óbidos, Paragominas, Parauapebas, Redenção, Rondon do Pará, Santa Izabel do Pará, Santarém, Tucumã, Tucuruí, Uruará e Xinguara. A expectativa é que o resultado da eleição seja divulgado até às 19h de segunda-feira, 16.


[Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-PA]

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