quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Sérgio Couto reage à degola de inadimplentes

Sergio Couto repudiou a decisão da atual diretoria da OAB



A chapa “OAB Independente”, encabeçada pelo advogado Sérgio Couto, reagiu, , contra a decisão da atual diretoria de suspender 1,4 mil advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil no Pará por inadimplência.

Sergio Couto, que encabeça a chapa de oposição nas eleições da instituição, e a candidata a vice, Avelina Hesketh, atribuíram a decisão da atual diretoria ao anúncio, feito por Sérgio Couto a uma emissora de rádio, de que seu plano de trabalho contempla a redução do valor das anuidades, uma das mais caras do País, com o corte de gastos supérfluos com viagens, banquetes e coquetéis promovidos pela situação.

Para Sérgio Couto, “essa decisão, que atinge quase 30% dos advogados inscritos na Ordem, preocupa e revolta”. Segundo ele, a OAB-Pará tem cerca de 15 mil inscritos, mas, na verdade, apenas pouco mais da metade está na ativa, visto que a maioria já se aposentou, faleceu ou, por alguma razão, deixou os quadros da instituição.

Segundo Avelina Hesketh, o processo disciplinar na OAB é protegido por segredo administrativo para evitar a prática de injustiças. Inclui-se aí a hipótese de alguém que já tenha quitado os valores atrasados, ou parcelado seu débito, seja penalizado por engano. Isso não foi respeitado pela atual diretoria da Ordem, o que sujeita a sua presidente, Angela Salles, a responsabilização civil, penal e administrativa.

A inadimplência na OAB ascende a mais de 60% dos associados em atividade. Segundo Couto, além da anuidade ser a segunda mais cara do Brasil, não há a correspondente prestação de serviços. Ele esclarece que, quando foi presidente, administrou com um quadro de advogados em torno de 6 mil inscritos e uma anuidade de R$ 130. Hoje, com cerca de 9 mil pagantes, a anuidade foi quadruplicada. “Para onde vai essa dinheirama toda?”, pergunta, e responde: Para atender a gastos suntuosos e desnecessários”.

Na opinião do candidato, “suspender ou eliminar um advogado que está em dificuldades de liquidar sua anuidade é o mesmo que decretar-lhe a morte profissional e moral, posto que não terá como, interditado o exercício profissional, exercer a advocacia e arranjar dinheiro para liquidar seu débito. Além disso, acrescenta, a inadimplência não é crime, motivo pelo qual se diz revoltado pelo fato de uma “advogada inadimplente ter sido autuada de modo arbitrário e despótico como alguém que estivesse praticando a contraversão de exercício ilegal da profissão”.

Para ele, a atitude correta da presidente da OAB seria esperar a publicação do acórdão do TED para só depois divulgar a degola. “A OAB não pode ser a própria algoz do advogado que congrega, mas tem a obrigação de ajudá-lo a vencer as dificuldades”, destaca.

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